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A energia elétrica é fundamental para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Por meio do programa Luz Para Todos, a eletricidade chega à parcela da população brasileira que ainda não tem acesso a esse serviço público essencial.
De acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de 2 milhões de domicílios rurais sem acesso a energia elétrica, o que representava mais de 10 milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público. Agravando ainda mais esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias possuíam renda inferior a três salários mínimos, vivendo principalmente em localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Além do grande número de domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional dessas áreas rurais exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e materiais, demandando um maior esforço das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na tarifa paga pelos consumidores.
Por isso, o governo federal desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de atendimento, antecipando a universalização do serviço de energia elétrica, e mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos subvencionados e financiados. Assim, em 11 de novembro de 2003, o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos (LPT) foi instituído pelo Decreto nº 4.873.
Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no LPT, com a publicação dos decretos nº 6.442, de 25/04/2008, nº 7.324, de 05/10/2010, nº 7.520, de 08/07/2011, nº 7.656, de 23/12/2011, nº 8.387, de 30/12/2014 e nº 9.357 de 27/04/2018, que resultaram na prorrogação do programa até 2022 e na alteração dos seus objetivos.
Os recursos necessários ao desenvolvimento do programa vêm do governo federal a título de subvenção, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e dos agentes executores, por meio de recursos próprios ou oriundos de financiamentos. No passado, os recursos também vinham da Reserva Global de Reversão (RGR), a título de financiamento, e dos governos estaduais envolvidos.
A estrutura operacional do LPT, seus procedimentos e critérios técnicos, financeiros e de priorização de obras são definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos, aprovado pela Portaria MME nº 38, de 09/03/2004. Esse manual foi reeditado diversas vezes, estando a última versão vigente disponível na página do Programa Luz para Todos mantida pelo MME. Por Rebeca Menezes 13/08/2021
Por Rebeca Menezes
13/08/2021